Fizemos um levantamento mais direccionado para as questões jurídicas e possíveis dúvidas nesta área que possas ter....

Neste sentido, e como queremos que sejas uma pessoa esclarecida, aqui estão algumas daquelas que podem ser as tuas questões....Algumas sobre a actividade da juventude com implicações legais.

 

 
ASSOCIAÇÕES JUVENIS
O que é uma associação juvenil?
Tens vontade de organizar uma exposição, um debate, um festival de música ou de cinema, de fazer qualquer coisa, juntando os teus esforços e os dos teus amigos. Vai em frente. Mais importante do que qualquer formalidade é a vontade e o empenho em fazer.
No entanto, para que tudo possa correr bem, é necessário um mínimo de organização. E se pensas em organizar muitos eventos como estes ao longo do tempo em conjunto com o teu grupo de amigos pode ser útil que se organizem numa associação.
 
Uma associação é uma entidade com personalidade jurídica, composta por um conjunto de pessoas com interesses comuns para realizarem determinados fins. Existem associações de vários tipos: clubes desportivos, colectividades de cultura e recreio, organizações ambientalistas ou para defesa do património cultural, associações de pais, associações de estudantes, associações sindicais, etc.
 
A lei portuguesa incentiva a criação de associações pelos jovens, prevendo a existência de associações juvenis. Estas associações têm de ser compostas por 75% de pessoas até aos 30 anos (ou até aos 35 anos, se forem associações sócio-profissionais).
Para além de serem associações cuja criação é mais facilitado, beneficiam de vários apoios específicos.
 
Como se cria?
Qualquer associação pode constituir-se por escritura pública feita num cartório notarial. Contudo, podes criar uma associação juvenil sem personalidade jurídica, bastando que seja reconhecida pelo IPJ. De qualquer das formas, tens de fazer o seguinte:
1. Escolhe o nome da associação
2. Faz um projecto de estatutos. Os estatutos são o conjunto de regras que disciplinam o funcionamento da associação, e neles deve estar previsto, entre outras coisas, a composição e os poderes dos órgãos da associação. Uma associação é uma pessoa colectiva e, como qualquer pessoa, precisa de órgãos para poder funcionar. Os órgãos da associação devem ser os seguintes
– Assembleia-Geral: é formada pela totalidade de sócios e compete-lhe tomar a decisão sobre as linhas gerais de actuação da associação (por exemplo, aprovar as contas e o plano de actividades)
– Conselho Fiscal: é o órgão de fiscalização, a quem compete essencialmente o controlo das contas da associação.
– Direcção: é o órgão executivo, cabendo-lhe gerir a associação.
  
3. Fazer uma reunião com todas as pessoas que vão fazer parte da associação (mínimo de 20). Como estarão presentes as pessoas que farão parte da associação, esta será a primeira vez que reúne a Assembleia-Geral.
4. Eleger três pessoas para conduzir os trabalhos e redigir a acta do que se passou na reunião. Uma das pessoas será o Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.
5. Aprovar os estatutos da associação.
6. Redigir uma acta da reunião, subscrita por, pelo menos, 20 dos associados presentes.
7. Requerer o certificado de admissibilidade de firma ou denominação junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Este certificado garante que não existe mais nenhuma associação com o mesmo nome
8. Pedir o reconhecimento da tua associação ao IPJ. Para isso deves dirigir-te a uma delegação do instituto e apresentares os seguintes documentos:
- cópia dos estatutos
- cópia da acta da aprovação dos estatutos
- certificado de admissibilidade de denominação
- declaração emitida pelo presidente da Assembleia Geral onde ateste que todos os associados têm mais de 18 anos.
9. Se quiseres que a associação tenha personalidade jurídica (o que pode trazer-te outro tipo de benefícios), deves fazer uma escritura de constituição num notário antes de pedires o reconhecimento no IPJ.
 
Que apoios estão previstos para as associações juvenis?
As associações juvenis beneficiam de vários apoios. Podes consultar alguns deles aqui.
 
Documentos importantes:
Regime Jurídico do Associativismo Jovem - Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho
Registo de Associações Juvenis
 
RUÍDO 
Quero ensaiar com a minha banda ou organizar uma festa, e estou preocupado com o barulho que se vai fazer. Que cuidados devo ter?
 
Na proximidade de edifícios de habitação é proibido fazer ruído, durante a semana, entre as 20h e as 8h, e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia.
 
É ainda proibido fazer ruído perto de escolas durante o período de funcionamento, e junto a hospitais e estabelecimentos semelhantes.
Estes são os horários que deves ter em conta. Ainda assim, em casos excepcionais e devidamente justificados, podes obter autorização para fazer ruído durante estes períodos. Para tal, deves pedir à Câmara Municipal uma licença especial de ruído com a antecedência mínima de 15 dias úteis.
Legislação aplicável: Regulamento Geral do Ruído



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